Registo

Alterar Titular

Requerente [1]:

Deve ser o proprietário/arrendatário da propriedade

 

Documentos a apresentar:

  1. Cópia do documento de identificação do proprietário [2] [3]
  2. Cópia do Registo de Propriedade [4] emitido pelo CRPM (com validade de 3 meses)
  3. Factura de electricidade

 

Se o requerente é o arrendatário deverá apresentar também:

  1. Cópia do documento de identificação do arrendatário [2] [3]
  2. Original e cópia do contrato de arrendamento [5]

 

Para utilização não-residencial, deverá apresentar também:

“Propósito da Instalação Eléctrica / Declaração de Instalação Eléctrica” [6] e Licença de Instalação Eléctrica válida [7] emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), em nome do requerente e com indicação da respectiva potência contratada

 

Encargos:

  1. Saldo existente no contrato em vigor
  2. Caução (de acordo com a potência contratada)

 

Satisfação do pedido:

Imediatamente [8]

 

Solicite Agora

 

Notas:

[1] Caso o requerente não possa fazer o pedido pessoalmente, deverá assinar uma procuração autorizando um seu representante a fazê-lo em sua representação.

[2] BIR, documento de identificação de HK ou da RPC, ou passaporte dos restantes países.

[3] Caso o requerente seja uma companhia/associação, deverá entregar uma cópia do registo comercial/associativo emitido nos últimos três meses. Para além disso, o Contrato de Fornecimento de Energia Eléctrica deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(ais) da companhia/associação, incluindo o respectivo carimbo.

[4] Cópia do contrato de compra e venda da propriedade reconhecido por notário/Contrato tripartido/Escritura da propriedade/Também pode ser apresentado o Imposto de Selo (M1 e M2), mas sujeito a aprovação.

[5] Para contratos de arrendamento reconhecidos por notário, não é necessária a cópia do documento de identificação do proprietario.

[6] A Declaração deverá ser assinada pelo requerente ou pelo(s) representante(s) legal(is) da companhia/associação, com o respectivo carimbo. A “Declaração de Instalação Eléctrica” aplica-se apenas ao Pedido de Fornecimento de Energia Eléctrica e Alteração da Potência Contratada que exigem Licença de Instalação Eléctrica válida.

[7] Para instalações eléctricas no âmbito do especificado no Regulamento Administrativo no. 35/2011.

[8] Os documentos enviados têm de ser confirmados pela CEM com o pagamento dos respectivos encargos.

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