Registo

Solicitar Fornecimento de Energia

Requerente [1]:

Deve ser o proprietário/arrendatário da propriedade

 

Documentos a apresentar[2]

  1. Cópia do documento de identificação do proprietário [3] [4]
  2. Cópia do Registo de Propriedade [5] emitido pelo Cartório de Registo Predial de Macau (CRPM) (com validade de 3 meses)

 

Se o requerente é o arrendatário deverá apresentar também:

  1. Cópia do documento de identificação do arrendatário [3] [4]
  2. Original e cópia do contrato de arrendamento [6]

 

Para utilização não-residencial, deverá apresentar também:

  1. Planta de localização da instalação eléctrica [7] (aplicável a potência contratada superior a 20,7kVA)
  2. Propósito da Instalação Eléctrica / Declaração de Instalação Eléctrica [8] e cópia do documento de identificação
  3. Licença de Instalação Eléctrica válida [9] emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), em nome do requerente e com indicação da respectiva potência contratada

 

Encargos:

  1. Será cobrada uma taxa adicional de ligação se a potência a contratar requisitada for superior à capacidade de fornecimento atribuída à instalação (se necessário)
  2. Custo da mão-de-obra (se necessário)
  3. Caução (de acordo com a potência contratada)

    Depósito e potência
 Potência Contratada

Depósito

Potência

 

3.4kVA
(1x16A)

MOP 65.00

MOP 8.22

 

6.9kVA
(1x32A)

MOP 132.00

MOP 18.80

 

11.5kVA
(1x50A)

MOP 219.00

MOP 38.78

 

13.8kVA
(3x20A)

MOP 399.00

MOP 46.53

 

20.7kVA
(3x32A)

MOP 598.00

MOP 69.80

 

34.5kVA
(3x50A)

MOP 854.00

MOP 116.33

 

Satisfação do pedido:

No prazo de 4 dias úteis [10]

 

Solicite Agora

 

Notas:

[1] Caso o requerente não possa fazer o pedido pessoalmente, deverá assinar uma procuração autorizando um seu representante a fazê-lo em sua representação.

[2] No caso de instalações interligadas, é necessária a aprovação da Planta do Projecto de Modificação emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU).

[3] BIR, documento de identificação de HK ou da RPC, ou passaporte dos restantes países.

[4] Caso o requerente seja uma companhia/associação, deverá entregar uma cópia do registo comercial/associativo emitido nos últimos três meses. Para além disso, o Contrato de Fornecimento de Energia Eléctrica deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(ais) da companhia/associação, com o respectivo carimbo.

[5] Cópia do contrato de compra e venda da propriedade reconhecido por notário/Contrato tripartido/Escritura da propriedade/Também pode ser apresentado o Imposto de Selo (M1 e M2), mas sujeito a aprovação.

[6] Para contratos de arrendamento reconhecidos por notário, não é necessária a cópia do documento de identificação do proprietário.

[7] A planta deve indicar a localização da instalação eléctrica e do contador do cliente. Se necessário, será pedida mais informação.

[8] A Declaração deverá ser assinada pelo requerente ou pelo(s) representante(s) legal(is) da companhia/associação, com o respectivo carimbo. A “Declaração de Instalação Eléctrica” aplica-se apenas ao Pedido de Fornecimento de Energia Eléctrica e Alteração da Potência Contratada que exigem Licença de Instalação Eléctrica válida.

[9] Para instalações eléctricas no âmbito do especificado no Regulamento Administrativo no. 35/2011.

[10] Refere-se ao livre acesso à instalação eléctrica.

[11] Não envolve quaisquer projectos de engenharia de clientes ou da CEM, e o pagamento dos respectivos encargos.

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