Pedido de energia para carregamento de VE privado

Pedido de energia para carregamento de VE privado

Antes de fazer o pedido: Os requerentes têm de classificar o registo dos auto-silos / lugares de estacionamento respectivos e cumprir os seguintes regulamentos:

  • No caso de lugar de estacionamento de propriedade particular, deve, segundo as disposições da Lei n.º 14/2017 “Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio”, afixar um aviso de execução de obra durante 15 dias no átrio da entrada do edifício e em local visível próximo da zona de execução das obras, bem como comunicar, por escrito, à comissão administrativa do condomínio caso exista;
  • Se se tratar de um lugar de estacionamento pertencente a um auto-silo integralmente inscrito no registo predial (registo efectuado antes de 2000 em forma de quórum), segundo o Código Civil, é necessário obter o consentimento de dois terços dos proprietários do auto-silo; Se a potência do fornecimento de electricidade do edifício original não for alterada, apenas é necessário obter o consentimento de metade dos proprietários do auto-silo;
  • No caso de um lugar de estacionamento cuja propriedade pertence às partes comuns do condomínio, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 14/2017 “Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio”, é obrigatória uma deliberação tomada por mais de metade dos votos dos condóminos presentes na reunião da assembleia geral do condomínio e que represente pelo menos 15% do valor total do condomínio.

 

Se o pedido de fornecimento de energia para instalações de carregamento de VE privadas envolver trabalhos de instalação nas áreas comuns do edifício, os requerentes devem prestar atenção ao seguinte:

 

Etapas do pedido:

  1. Obter primeiro da nossa parte a Viabilidade de Fornecimento de Energia.
  2. Ao receber a resposta de Viabilidade de Fornecimento de Energia, os requerentes devem contratar um  Técnico Registado e um Técnico Electricista para elaboração da proposta do plano de projecto eléctrico para a instalação de instalações de carregamento de VE e enviar à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para aprovação.
  3. Depois de obter a aprovação do plano de projecto do sistema eléctrico (com desenho carimbado) pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), marque claramente o nome ou número do respectivo espaço de estacionamento conforme indicado no PRR, em seguida, envie à CEM para planeamento da instalação eléctrica do cliente e ligação à rede.
  4. Após receber a nossa resposta, clique em Passo 3 para fazer o pedido.

 

Requerente [1]:

  1. Deve ser o proprietário/arrendatário da propriedade

 

Documentos a apresentar :

➢    Documentos necessários para Viabilidade de Fornecimento:

  1. Potência contratada necessária em kW (tamanho do seu carregador de VE)[2] 
  2. Cópia da Certidão de Registo de Bens Imóveis emitida pela Conservatória do Registo Predial de Macau (CRPM) (com validade no prazo de 3 meses)[5]
  3. Disponibilizar informação clara da localização do estacionamento (como a planta do edifício e do espaço de estacionamento, fotos, etc.)

 

➢    Documentos necessários para Pedido de energia para carregamento de VE privado:

  1. Cópia do documento de identificação do proprietário [3] [4]
  2. Cópia da Certidão de Registo de Bens Imóveis emitida pela Conservatória do Registo Predial de Macau (CRPM) (com validade no prazo de 3 meses)[5]
  3. "Propósito da Instalação Eléctrica / Declaração de Instalação Eléctrica" [7] e cópia do documento de identificação
  4. O plano de projecto do sistema eléctrico (com desenho carimbado) aprovado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
  5. Licença de Instalação Eléctrica válida emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), em nome do requerente e com indicação da respectiva potência contratada [8] (aplicável a potência contratada superior a 13,8kVA)

 

Se o requerente é o arrendatário deverá apresentar também:

  1. Cópia do documento de identificação do arrendatário [3] [4]
  2. Original e cópia do contrato de arrendamento [6]

 

Encargos (de acordo com a potência contratada):

  1. Taxa de Ligação
  2. Caução


Satisfação do pedido:

➢    Viabilidade de Fornecimento:

No prazo de 10 dias úteis

 

➢    Instalação do contador

No prazo de 4 dias úteis, e ambos os trabalhos eléctricos do cliente e da CEM foram concluídos e inspeccionados [9]

Viabilidade de fornecimento, Enviar pedido

 

Notas:

[1] Caso o requerente não possa fazer o pedido pessoalmente, deverá assinar uma procuração autorizando um seu representante a fazê-lo em sua representação.

[2] Uma vez que o projecto eléctrico original do edifício não contempla fornecimento de energia para os espaços de estacionamento, os dispositivos de carregamento para veículos eléctricos são geralmente de velocidade média/lenta, pelo que se recomenda uma Potência Contratada para as instalações de carregamento privado de 6,9 kVA.

[3] BIR, documento de identificação de HK ou da RPC, ou passaporte dos restantes países.

[4] Caso o requerente seja uma companhia/associação, deverá entregar uma cópia do registo comercial/associativo emitido nos últimos três meses. Para além disso, o Contrato de Fornecimento de Energia Eléctrica deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(ais) da companhia/associação, com o respectivo carimbo.

[5] Cópia do contrato de compra e venda da propriedade reconhecido por notário/Contrato tripartido/Escritura da propriedade/Também pode ser apresentado o Imposto de Selo (M1 e M2), mas sujeito a aprovação.

[6] Para contratos de arrendamento reconhecidos por notário, não é necessária a cópia do documento de identificação do proprietário.

[7] A Declaração deverá ser assinada pelo requerente ou pelo(s) representante(s) legal(is) da companhia/associação, com o respectivo carimbo.A “Declaração de Instalação Eléctrica” aplica-se apenas ao Pedido de Fornecimento de Energia Eléctrica e Alteração da Potência Contratada que exigem Licença de Instalação Eléctrica válida.

[8] Para instalações eléctricas no âmbito do especificado no Regulamento Administrativo nº 35/2011.

[9] Refere-se ao livre acesso à instalação eléctrica.

 

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