Support Programs

Tarifa de Apoio Social

Condições

  • Clientes habilitados a assistência social pública, com uma potência contratada não superior a 6,9 kVA e que não tenham registado em nenhum dos últimos 6 meses um consumo mensal superior a 120 kWh;
  • Os clientes elegíveis deverão solicitar expressamente a aplicação desta tarifa, mediante a apresentação do cartão de assistência social emitido pelo Instituto de Acção Social (IAS);
  • Esta tarifa é aplicada automaticamente, desde que os clientes se encontrem nas condições de consumo e adesão acima indicadas.

 

Preços[2]

Potência Contratada

Potência

Energia

Até 6,9 kVA

0,00 (MOP)

0,429 (MOP/kWh)

 

Exemplo de factura de electricidade

 

Unidade

Preço Unitário

Montante (MOP)

Consumo

100

0,429

42,90

Cláusula de Ajustamento da Tarifa

100

0,340

34,00

Taxa de Exploração (0,75 x √6,9)

 

 

2,00

Total

 

 

78,90

 

Registo

 

Notas:

[1] Regulamento Administrativo n.º 25/2022 de 27 de Junho.

[2] Decreto Executivo n.º 105/2022 de 27 de Junho

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