Todos os contratos residenciais beneficiam do programa ‘Subsídio do Governo’.
A décima sexta fase do Programa de Subsídio à Electricidade, lançado em Abril de 2023, expirou em Março de 2024. Deste modo, a décima sétima fase deste Programa de Subsídio de um ano, durará de Abril de 2024 a Março de 2025 (mês de facturação). Todos os saldos acumulados do subsídio (isto é, o ‘Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado’conforme indicado na factura) poderão ainda ser utilizados durante mais dois anos, após o fim do programa. No final desse período, todos os montantes residuais do ‘Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado’ serão descartados e devolvidos ao Governo.
O ”Subsídio do Governo” para a décima sétima fase do programa é atribuído mensalmente durante um total de 12 meses (mês de facturacão de Abril de 2024 a Março de 2025) através da factura de electricidade, sendo que o montante máximo de subsídio é de MOP200 mensais. Os subsídios são utilizados para cobrir o “Montante do Corrente Período” (potência, consumo, cláusula de ajustamento da tarifa e taxa de exploração). As restantes taxas não serão incluídas neste programa de subsídio. Este subsídio mensal pode ser acumulado, se o “Montante do Corrente Período”, em determinado mês, não atingir as MOP200.
Numa única factura, o montante do ‘Subsídio do Governo não Utilizado Transportado’ será directamente adicionado ao ‘Subsídio do Governo Acumulado não Utilizado’, indicado na área de mensagens na factura. Portanto, os clientes podem consultar o item ‘Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado’.
O montante acumulado não é reembolsável nem transferível. Ele só pode ser utilizado para cobrir o ”Montante do Corrente Período”. De acordo com o programa, o Subsídio de Electricidade do Governo Acumulado Não Utilizado num total de MOP4800 (200 x 24) pode ser utilizado durante 24 meses após o fim do programa. Depois o valor residual não utilizado será descartado e devolvido ao Governo.
Não. O total do montante residual será devolvido ao Governo.
Não. O total do montante acumulado não utilizado não é reembolsável e não é transferível. Ainda que possam existir saldos no momento de rescisão de um contrato ou de alteração do seu titular, não é permitido transferi-los para outros contratos. O seu destino é a devolução ao Governo.
Não. Serve apenas para cobrir o “Montante do Corrente Período” (potência, consumo, cláusula de ajustamento da tarifa e taxa de exploração).