FAQ
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Facturação
Quanto tempo dura um período de facturação?

Procedemos à leitura do contador e emitimos facturas uma vez por mês, o que em média representa 30 dias. No entanto, o período de facturação pode variar, em função dos dias feriados.

Que factores contribuem para as unidades consumidas e o montante a pagar?

O consumo de electricidade dos aparelhos eléctricos e o montante a pagar irão aumentar/diminuir em caso de alteração das condições climatéricas. No Verão, o ar-condicionado e o frigorífico vão consumir mais energia eléctrica, o mesmo acontecendo com os aquecedores eléctricos no Inverno. A sua factura poderá também aumentar consoante uma maior utilização dos aparelhos eléctricos, pela pouca eficiência dos mesmos ou por se encontrarem com defeito, ou por os aparelhos serem deixados ligados para além do tempo necessário, etc.

Porque é que o montante da minha factura difere da do meu vizinho?

Acontece frequentemente os clientes compararem as suas facturas de electricidade com as dos seus vizinhos. Por vezes são semelhantes, mas noutras alturas, não são. A diferença das áreas das casas, o número de membros do agregado familiar e respectivas idades, a quantidade e marca dos aparelhos eléctricos, o tipo de utilização, etc., fazem variar consideravelmente o consumo de energia eléctrica.

Se o meu inquilino não pagar a factura de electricidade e eu for o titular do contrato de fornecimento de energia eléctrica da fracção residencial, sou responsável pela factura?

Sim. Como titular do contrato de fornecimento de energia eléctrica da fracção, você é responsável pela factura de electricidade. Para proteger os seus próprios interesses, recomenda-se que solicite a transferência de contrato (alteração de titular do contrato) através do e-Serviços ou deslocando-se aos Centros de Atendimento a Clientes da CEM pelo menos 15 dias antes de arrendar ou vender o imóvel.

O que é a Cláusula de Ajustamento da Tarifa?

A tarifa é ajustada de acordo com os preços de importação do petróleo, gás natural e electricidade do trimestre anterior. Este ajuste é feito trimestralmente. A cláusula de ajustamento da tarifa deriva da Ordem Executiva 5/2007 de 19/03/2007, e aplica-se a todos os grupos tarifários e às unidades de energia (kWh) consumidas.

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