A CEM anuncia programa de acção para o “Subsídio do Governo ao Tarifário de Electricidade para o COVID-19”
Macau, 5 de Março de 2020
A CEM apoia totalmente a medida de auxílio de subsídio à electricidade de três meses para clientes residenciais e empresas e estabelecimentos comerciais, anunciada pelo Governo da RAE de Macau em resposta à situação epidémica do COVID-19. O programa de subsídio cobre os custos de electricidade dos meses de facturação de Março, Abril e Maio. Um total de mais de 260.000 clientes beneficiarão deste programa, cobrindo 98,6% do total dos clientes. Os beneficiários sob a categoria de clientes residenciais são aqueles que actualmente beneficiam do Programa Mensal de “Subsídio do Governo” de 200 patacas, enquanto que as empresas e estabelecimentos comerciaisnão incluem as indústrias de entretenimento e do jogo, hotéis com três estrelas ou mais, entre outros. A CEM preparou um programa de acção detalhado do subsídio. Enquanto isso, a CEM apela aos cidadãos para manterem bons hábitos de consumo de electricidade e não desperdiçarem energia.
O subsídio para clientes residenciais e empresas e estabelecimentos comerciaiscobre os custos de electricidade do mês, incluindo os quatro itens como sejam a potência, consumo, cláusula de ajustamento da tarifa e a taxa de exploração, enquanto que outros encargos, como a taxa por atraso de pagamento, etc., não estão cobertos. Como o período de subsídio é calculado com base no “mês de facturação”, cada cliente tem uma data de início de subsídio diferente em cada mês, o que significa que este não começa de forma consistente no primeiro dia de cada mês. As facturas subsidiadas serão emitidas entre 23 de Março e 18 de Junho.
Uma vez que existem vários programas de subsídio do governo para clientes residenciais em vigor ao mesmo tempo, os subsídios serão transferidos na seguinte ordem: 1) Programa Mensal de “Subsídio do Governo” de 200 patacas; 2) “Subsídio da Fundação Macau” para o Tufão Hato de 1.500 patacas (se houver ainda saldo remanescente); 3) “Subsídio do Governo ao Tarifário de Electricidade para o COVID-19”. Por outro lado, o valor máximo de subsídio para as empresas e estabelecimentos comerciais é de 10.000 patacas por cliente por mês.
Por forma a melhorar a compreensão dos cidadãos sobre o respectivo programa de acção, a CEM preparou e colocou infografias sobre “Como verificar e pagar a sua factura de electricidade” e “Subsídio do Governo ao Tarifário de Electricidade para o COVID-19”, etc. na página de Facebook da CEM e conta de WeChat (apenas em Chinês). Foi também publicado no website da CEM (www.cem-macau.com) um conjunto de perguntas frequentes sobre o subsídio, para download e partilha. Para esclarecimentos, ligue para a Linha Info da CEM 2833 9911.
CEM WeChat (Apenas em Chinês)